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EDITORIAL

 

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:: OPINIÃO ::

.: Ludicidade: brincar para aprender 30 junho de 2006.

 

Nossa essência está em segundo plano porque temos que seguir regras e leis impostas pelo ambiente em que vivemos. Construímos posturas que agradam a outros - ou seremos marginalizados. Sendo assim, a oportunidade de expansão e exteriorização do nosso eu está nos jogos e brincadeiras lúdicas. Na questão da disciplina, nota-se a importância das brincadeiras infantis e dos jogos que as crianças utilizam supervisionados por adultos - ferramentas cujas regras imitam e nos preparam para a vida real, ditando disciplina e ordem. Se brincar é dramatizar uma situação, então, os jogos lúdicos também devem fazer parte do lazer do adulto.

 

Entende-se que brincar não é somente um meio lúdico infantil mas, do ser humano em si, pois, a todo momento estamos tentando novas descobertas e necessitamos de preparação através do lúdico. Alguns indivíduos não estão preparados para enfrentá-las porque simplesmente não têm lazer - não jogam, não brincam, se sentem ridículo ao acompanhar o filho naqueles “brinquedinhos infantis” - não enfrentam situações de ludicidade e descontração que serão transformadas em aprendizagem e conhecimento numa ocasião adequada.

 

O brincar não pode portanto ser considerado uma atividade complementar a outras, mas uma atividade primordial para a construção da identidade cultural e da personalidade*.

 

O lúdico é um processo contínuo e graduado de conformidade com a faixa etária. O brinquedo ou o jogo pode ser o mesmo, mas objetivo pode variar porque deve atingir a essência e a necessidade de cada indivíduo. As dinâmicas em grupo não deixam de ser um tipo de jogo ou brincadeira para adultos auxiliares do auto-conhecimento também. O brincar constrói pessoas e cidadãos e auxilia na estruturação de momentos decisivos de todo ser humano. Por isso, brincar é muito importante na fase infantil. A partir dessa fase, vem a renovação e manutenção, revalidação das regras e ordem já entendidas.

 

Airaê Soares de Souza - Direitos autorais reservados, lei 9610/98.

 

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Atualização, Agosto de 2006